Investimento em prevenção e o custo da sua falta

Atualizado: 13 de mar. de 2025

O povo brasileiro, em geral, costuma, demasiadamente, valorizar produtos e ter uma percepção negativa de despesas relacionadas a serviços. Na maioria das vezes, quando aceitamos pagar por algum serviço, isto acontece em razão de alguma emergência inadiável, um "desastre" ou um perigo iminente. A nossa cultura percebe os serviços como uma inconveniência que, se puder ser relevada por meio da nossa própria engenhosidade amadora, será ignorada até um ponto insustentável: a arte da "gambiarra". Daí que temos os slogans como "Não há nada mais permanente que uma medida provisória" e "faça você mesmo".
Ora, pensar que quando você mesmo "resolve" seus problemas por meio das "gambiarras" de modo que não precise pagar um profissional especializado é sinônimo de ter tido a "solução" do seu problema de forma gratuita é atribuir ao seu próprio tempo nenhum valor, isto é, você afirma que o seu próprio tempo não tem nenhum valor, o que evidentemente não é verdade. Em razão da falta de expertise, a eficiência na realização da tarefa é menor, o que enseja naturalmente a necessidade de gasto de mais tempo. Da mesma forma, a qualidade do serviço será inferior. Assim, com a ilusão de que estamos "economizando", nós desperdiçamos o nosso recurso mais valioso: o tempo de vida. Tudo isso em troca de um resultado precário e de baixa qualidade.
A riqueza emerge justamente da especialização dos ofícios, pois, a expertise aumenta a produtividade na entrega dos serviços almejados. Nesse sentido, quando escolhemos gastar 8 horas atuando no nosso ramo de especialidade para pagar um outro especialista para realizar determinado serviço fora da nossa área de atuação, o nosso tempo foi melhor utilizado e, assim, o dinheiro usado para realizar o pagamento teve um custo de tempo de vida menor que aquele que seria gasto na tentativa de por si só realizar todos os serviços que alguém pode necessitar.
Nesse sentido, é necessário enfatizar o valor dos serviços que, além de necessários, também agregam valor à nossa qualidade de vida, tornando o nosso recurso mais valioso, o tempo de vida, ainda melhor. A vida é um constante fluxo de acontecimentos, não existe permanência para nós, apenas para os objetos. Quando se imagina que o valor está principalmente nos objetos ignora-se que apenas o objeto é relativamente constante, nós passaremos. Os bens fora do -nosso tempo- são completamente excluídos da vida e desprovidos de qualquer valor real.
Porque os restaurante fazem parte do setor de serviços? porque os bens inerentes à alimentação estão, quase todos, disponíveis no supermercado para que sirvam de ingredientes. O restaurante cria valor por meio da expertise de seus dirigentes e funcionários. Mas, onde este valor é agregado? nos pratos? nas mesas? nas massas? na sobremesa? Não, o valor é agregado no fluxo do tempo de vida do cliente, o valor é sorvido não só naquele período de tempo da experiência gastronômica mas também na sequência. Quando a família sai do restaurante, entra no carro e vai para casa e todos vão direto para cama dormir com a pia limpa e a cozinha organizada ali também está o valor agregado pelo restaurante que forneceu a comodidade e a paz de espírito aos seus clientes, até mesmo depois de saírem do estabelecimento, dentro de suas casas, despreocupados com uma das tarefas domésticas que eu, particularmente, considero das mais enfadonhas.
Obviamente, cozinhar também pode ser um prazer, eu mesmo considero meu hobby favorito e me traz grande satisfação. Entretanto, neste caso, existe o desejo da atividade de cozinhar, pois, o valor, sendo subjetivo, é agregado a partir dos anseios da pessoa. No caso da família, eles queriam comer e se distrair, totalmente diferente do meu anseio por uma atividade significativa que me proporcione um estado de "flow", que é cozinhar. No meu caso, o resultado da atividade (a refeição pronta) é um acessório do principal, que foi a qualificação positiva do meu tempo de vida por meio do exercício de uma atividade prazerosa. Mesmo que esta atividade não siga os preceitos da eficiência anteriormente destacados ela não se constitui como um ônus, pois, o tempo despendido não foi um "custo", não se tratando de um cenário indesejável como no caso das "gambiarras".
Os serviços, como pode-se perceber, tem tanto valor, ou mais, quanto os produtos, pois, dizem respeito à qualificação da nossa vida em aspectos mais elevados que a mera subsistência, intimamente ligados à nossa paz interior e senso de significado em nossa existência. Daí, mostra-se necessário empreender em nossas vidas uma mudança de percepção do valor dos serviços, mesmo que contra a forte corrente cultural. O serviço não é só custo, mas também investimento na própria vida.
Dada essa tendência em enxergar os serviços como custo, muitas vezes apenas lembramos de sua existência depois da ocorrência de um fato indesejado que necessita de reparo, nunca antes da ocorrência do fato indesejado, de forma preventiva. A utilização dos serviços antes do fato indesejado, geralmente enseja despesas menores, pois, neste caso, não está presente o elemento da urgência que sempre pressiona os preços para cima em razão da necessidade de celeridade.
Uma maneira fácil de ilustrar isto é o contraste entre os custos de revisão do seu carro e os custos para consertá-lo na estrada e/ou do reboque. A revisão é preventiva e sempre mais barata, pois, se algo necessita de reparo, este reparo será mais barato no âmbito controlado de uma revisão, não no cenário caótico e frustrante da beira da estrada. Perceba que, além dos custos diretos dos reparos emergenciais, incidem também os custos existenciais decorrentes do fato indesejado que poderia ter sido prevenido, pois, além do prejuízo, advém o stress, a raiva e a decepção com, talvez, o adiamento ou até cancelamento de planos muito ansiosamente esperados como uma viagem de férias ou a visita a familiares.
No que diz respeito aos serviços jurídicos, não é diferente, a prevenção sempre será um investimento na própria qualidade de vida.
Se nós dificilmente valorizamos, com a devida dimensão, serviços mais tangíveis como os de mecânico, cozinheiro, pintor ou de um pedreiro, imagine o serviço preventivo de um advogado, abstrato por natureza. Não é à toa que o litígio predomina na atuação jurídica brasileira, pois o advogado só é lembrado depois do fato indesejado, tanto no que diz respeito a autores e réus.
Existe um consenso de que no Brasil "litigar é muito barato".
É mesmo. Pelo menos em termos formais.
Muitas das vezes, autores e réus conseguem a gratuidade de justiça e, quando não conseguem, pagão taxas não tão vultuosas como nos Estados Unidos, por exemplo. Entretanto, ignora-se o custo da perda da qualidade do tempo de vida dos envolvidos que, invariavelmente, acrescentam mais uma carga de stress sobre suas vidas diante da incerteza e morosidade que, objetivamente, impactam a capacidade de alguém planejar sua vida no sentido da sua prosperidade e autorrealização. O litígio, o "processo", é o pior dos mundos, é manifestação do conflito irreconciliável entre cidadãos.
Infelizmente, nem todos os litígios podem ser evitados, como não é possível ver e desviar de todos os buracos de uma rodovia que podem destruir a suspensão do seu carro e causar o fato indesejado. Mas, a redução dos riscos, por meio da prevenção dos que podem ser eliminados, efetivamente custa menos que os resultados de sua dispensa. Os riscos incontroláveis e imprevisíveis não dependem da diligência e zelo, acontecem com ou sem prevenção, e são menores em razão de estarem sujeitos à possibilidades tão remotas que não puderam ser notadas.
A prestação de serviços de consultoria jurídica preventiva cumpre o papel da redução de riscos, da redução de danos e consequentemente da redução de custos, não só financeiros mas também existenciais.
"Mas onde se insere a prestação deste serviço?"
Em todos os casos em que se estabeleça uma relação jurídica potencialmente danosa a si e aos outros. Explico.
Todos os dias estabelecemos e extinguimos diversas relações jurídicas. Quando se compra uma coxinha na padaria estamos celebrando um contrato de compra e venda, no qual você é o credor da coxinha e devedor do preço da coxinha, enquanto a padaria é credora do seu dinheiro e devedora da coxinha. No momento da tradição (quando o atendente te entrega a coxinha) está extinta a obrigação da padaria e agora subsiste apenas a sua obrigação de pagar o preço no caixa. Após o pagamento, o contrato está extinto.
Dessa forma, perceba que existiu ali uma relação jurídica, que se constituiu e se extinguiu rapidamente. Contudo, a extinção se deu no âmbito apenas do contrato, pois, por um período, mesmo depois da coxinha ter sido consumida, ainda subsiste uma relação jurídica relevante quanto ao direito do consumidor. Esta relação é potencialmente danosa no que tange a padaria (a fornecedora), pois, o consumo da coxinha pelo consumidor pode causar danos a ele em determinadas condições, como por intoxicação alimentar biológica, química, engasgamento, quebra de um dente, por exemplo.
Esta é uma ilustração que serve o propósito de demonstrar como se desenham as relações jurídicas potencialmente danosas, mas não se trata de caso inédito. No caso da padaria, a prevenção se daria, por exemplo, por meio da constante revisão dos métodos de preparo próprio (ou do fornecedor da coxinha), para que estejam sempre de acordo com os padrões definidos pelas autoridades sanitárias que publicam regras de conduta em estabelecimentos alimentícios. À estas diligências preventivas dá-se o nome de "compliance regulatório" que, apesar da aparente pompa, nada mais é que a atividade do advogado e consultor que, por meio da sua expertise, busca prevenir passivos legais em indenizações e multas administrativas impostas pelo Governo. O investimento no serviço desse profissional, neste caso, agrega valor ao negócio por meio da redução do passivo, aumentando as margens da empresa.
No exemplo dado acima, a relação jurídica implica apenas a atuação preventiva da parte da padaria, porque não faria sentido para o consumidor, por não se tratar, para ele, de uma relação jurídica potencialmente danosa. Obviamente, nos casos adversos citados, ele se prejudicaria, mas não em razão dos aspectos da relação jurídica e sim dos patógenos ou químicos. Essa potencialidade danosa está fora do mundo jurídico para o consumidor.
Por outro lado, uma pessoa natural (física) se coloca, cotidianamente, diante de várias relações jurídicas potencialmente danosas, como o casamento, a contratação de serviços, a compra de imóveis, de apólices de seguro, de contratação de crédito, de trabalho, de aluguel, de sucessão (herança), relação com o Estado, dentre outras. Estas relações jurídicas são potencialmente danosas em razão da relevância dos seus aspectos jurídicos e, dessa forma, se beneficiam do investimento na prevenção de danos, que podem ser tanto infligidos quanto sofridos pela pessoa.
No caso da contratação de empregados domésticos, por exemplo, uma pessoa sem o assessoramento jurídico adequado incorre em vários riscos ao seu patrimônio, incluindo a sua própria casa que pode ser penhorada para pagamento de condenações trabalhistas. Um outro exemplo é o caso inverso, onde a pessoa natural é contratada para prestar serviços. Um caso pode ser aquele onde é orientada a trabalhar como prestadora de serviços e não empregada, isto é, sem as garantias da CLT. Neste caso, se a própria pessoa não se atentar ao fato de que ela mesma deve recolher suas contribuições previdenciárias, na eventualidade de um acidente que a torne incapaz de trabalhar, esta ficará completamente desamparada, pois, não estava coberta pela previdência social como pensava. Um dano imenso, derivado de uma relação jurídica estabelecida sem assessoramento.
Assim, se mostra evidente o valor dos serviços jurídicos, especialmente os preventivos, pois, são investimentos mais baratos que aqueles necessários após o fato indesejado. Infelizmente, esta noção é ignorada pela maioria da população civil e até mesmo por uma parte administradores de pequenas e médias empresas.
Para que haja expansão da prática do investimento na redução de riscos jurídicos, é necessário uma compreensão que supere não só a cultura da valorização do produto em detrimento do serviço, mas também da prevalência cultural apenas de hábitos reativos, próprios de pessoas e organizações que só agem diante da ocorrência da adversidade, "apagando incêndios".
A "advocacia preventiva" precisa ser encorajada para além das grandes empresas e demais organizações, isto é, precisa tornar-se um hábito culturalmente difundido dentre todos os cidadãos, pois, como demonstrado, é a melhor maneira na qual os profissionais do Direito podem agregar valor à sociedade, evitando conflitos e fardos psicológicos nas pessoas, para que possam desfrutar melhor do seu recurso mais importante: seu tempo de vida.
Investir na consulta de um advogado é sempre mais barato que contratá-lo para resolver o problema que ele teria evitado.
Nicolas Pereira Drumond


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